Resolução do Conselho Federal de Medicina publicada em
08/05/13 , traz alterações nas regras para a fertilização assistida no
País.
MUDANÇAS DA NOVA RESOLUÇÃO :
- Será permitido que o útero de substituição venha de um familiar com no máximo quatro graus de parentesco. Ou seja, mães, irmãs, primas, tias ou avós poderão carregar o bebê. A resolução antiga permitia o parentesco de até segundo grau. Contratar uma barriga de aluguel continua proibida.
- A doação compartilhada também foi regulamentada. A nova norma permite que uma mulher que não pode ter filhos custeie o tratamento de outra para em troca receber metade de seus óvulos. A receptora terá acesso à informações da doadora como escolaridade e características físicas, mas não chegará a conhecê-la. “Não é mercantilização, mas solidariedade, porque aqui não está havendo nenhum lucro”, diz o presidente do CFM, Carlos Vital Corrêa Lima. Com isso, duas mulheres que não podiam engravidar — uma por falta de condições financeiras e a outra por não conseguir produzir óvulos viáveis — poderão se tornar mães. Mas a receptora deve estar pronta para assumir o risco de não ser beneficiada, uma vez que a doadora deve ficar com pelo menos quatro óvulos.
- A
resolução também estabelece uma idade máxima para que a mulher possa se
submeter ao tratamento: 50 anos. Segundo o CFM, essa idade foi definida
a partir de critérios científicos.
Também foi estabelecido em 50 anos a idade máxima para doar esperma e 35 anos para doar óvulos. Uma gravidez tardia e que seja resultado de células reprodutivas de pessoas mais velhas traz maiores riscos à segurança da gestante e da criança.
- O CFM também definiu o tempo máximo para o descarte dos embriões, que poderão ser preservados por até cinco anos. Após esse prazo, os embriões poderão ser doados a outros pacientes ou utilizados em pesquisas de células-tronco.
- A resolução também deixa mais claro que o número de embriões transferidos ao útero de uma mulher vai depender da idade da doadora do óvulo, e não da receptora. Poderão ser introduzidos até dois embriões, caso eles sejam provenientes de doadoras com até 35 anos, três quando elas têm entre 35 e 40 anos, e quatro quando acima de 40.
- Será permitido o procedimento a homossexuais.
Esta é a terceira versão da lei de reprodução assistida. A
primeira resolução é de 1992 e foi modificada em 2010.
Segundo
o presidente da Sociedade Brasileira de Reprodução Assisitida (SBRA),
Adelino Amaral, o tratamento em clínicas particulares custa entre R$ 15
mil e R$ 20 mil, e as chances de dar certo ficam entre 35% e 40% .
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